Réus apresentaram alegações finais no processo nesta quinta-feira (14)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (14) ao ministro Cristiano Zanin que marque a data do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As informações são do g1.
Zanin é presidente da Primeira Turma, que vai julgar o caso. De acordo com Moraes, o processo está pronto para inclusão em pauta e é preciso definir uma data para assegurar a efetividade da ação judicial.
“Considerando o regular encerramento da instrução processual, o cumprimento de todas as diligências complementares deferidas, bem como a apresentação de alegações finais pela Procuradoria-Geral da República e por todos os réus, solicito ao excelentíssimo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, dias para julgamento presencial da presenta ação penal”, escreveu Moraes.
A Primeira Turma é composta pelos ministros:
- Cristiano Zanin (presidente)
- Luiz Fux
- Alexandre de Moraes (relator do caso)
- Flávio Dino
- Cármen Lúcia
Bolsonaro e outros sete réus são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de uma trama golpista com o objetivo de reverter, de forma ilegal, o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
A previsão é que o julgamento comece em setembro.
“Núcleo crucial” da trama golpista
Os réus do chamado núcleo crucial do processo da trama golpista são os primeiros a serem julgados. Compõem o grupo:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Depois que Zanin marcar a data do julgamento, o colegiado vai julgar os réus. Serão apresentadas alegações da PGR, das defesas e, por fim, os votos dos ministros. A situação de casa acusado será analisada, podendo ser definida a absolvição ou condenação.
- absolvição, se a maioria dos ministros entender que não houve crime ou o grupo não é o autor; neste caso, o processo é arquivado e não há punição.
- condenação, se os magistrados concluírem que o grupo cometeu os crimes apontados pela PGR; neste caso, eles apresentam propostas de cálculo da pena, a partir de cada situação individual.
Nas duas circunstâncias, acusação e defesas podem recorrer da decisão ao próprio STF
Comentários
Postar um comentário